A fabricante de memória RAM G.Skill concordou em pagar US$ 2,4 milhões para encerrar uma ação coletiva. O processo alega propaganda enganosa e informações incorretas sobre a velocidade dos kits de memória DDR4 e DDR5 vendidos entre janeiro de 2018 e janeiro de 2026. A empresa nega todas as acusações.
Fonte da imagem: G.Skill
De acordo com os documentos do processo, a ação coletiva original alegava que “a G.Skill anunciou e reivindicou, de forma enganosa, velocidades superiores a 2133 MHz ou 4800 MHz, respectivamente, para seus produtos de memória DDR4 e DDR5 que não eram destinados a laptops, tornando a G.Skill responsável por violações das leis de proteção ao consumidor e quebra de garantia”.
A G.Skill, assim como outros fabricantes, especifica a frequência máxima que seus módulos de memória podem atingir quando overclockados. Por exemplo, os módulos DDR5-8000 ainda operam a uma frequência efetiva de 4800 MHz por padrão, mas o fabricante afirma que eles podem operar de forma estável em DDR5-8000 quando overclockados. O overclock requer a alteração das configurações da BIOS. No entanto, os autores da ação acreditavam ter sido “induzidos a acreditar que as velocidades anunciadas eram velocidades ‘prontas para uso’ que não exigiam nenhuma configuração adicional em seus PCs”.
Em vez de levar o caso a julgamento, ambas as partes concordaram com um acordo de US$ 2,4 milhões. Assim, “todas as pessoas nos Estados Unidos que compraram um ou mais produtos de memória DRAM G.Skill DDR4 e DDR5 (exceto para laptops) com velocidade nominal superior a 2133 MHz ou 4800 MHz, respectivamente, entre 31 de janeiro de 2018 e 7 de janeiro de 2026” fazem parte da classe de demandantes participantes do acordo e têm direito ao pagamento. Os documentos judiciais também afirmam que os membros da classe têm direito à cobertura para até cinco compras de RAM qualificadas por domicílio, mediante apresentação de documentação comprobatória.
Além do pagamento monetário, o acordo também inclui disposiçõesA G.Skill fará “esforços comercialmente razoáveis para modificar” suas embalagens, páginas de produtos em seu site e especificações fornecidas aos varejistas, a fim de indicar com mais clareza as velocidades máximas de operação de sua memória RAM. Os documentos judiciais observam que as velocidades anunciadas devem ser marcadas com o prefixo “até” e que as embalagens dos kits de memória devem conter o seguinte aviso: “Requer overclock/ajuste da BIOS. A velocidade e o desempenho máximos podem variar dependendo dos componentes do sistema, incluindo placa-mãe e processador.”
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