O jovem desenvolvedor de controladores SSD FADU pretende capturar 30% do mercado global em três anos

Empresas jovens no mercado de semicondutores não perdem suas ambições saudáveis, especialmente se forem apoiadas por um sucesso real. A desenvolvedora sul-coreana de controladores para drives de estado sólido FADU até agora não ocupa mais do que um por cento do mercado global, mas até 2026 espera aumentar sua participação em 30 vezes para 30%.

Os planos correspondentes do chamado “unicórnio” coreano são descritos pelo recurso Business Korea. Fundada em 2015, a FADU está agora na fase ativa de preparativos para entrar no mercado de ações, então seu CEO Lee Ji-hyo (Lee Ji-hyo) durante um discurso para investidores explicou que em dois ou três anos, todos os data centers do mundo usarão controladores para unidades de estado sólido de classe de servidor desenvolvidas pela FADU de uma forma ou de outra.

Agora são de 30 a 40 desenvolvedores no mercado, como avalia o próprio chefe da FADU, mas a participação da própria empresa não ultrapassa um por cento. Até 2026, a FADU espera ocupar 30% do mercado. A FADU está prestes a levantar US$ 1,18 bilhão em capitalização por meio de sua oferta pública agendada para 7 de agosto. No ano passado, a empresa fez parceria com a SK hynix para fornecer seus controladores SSD para plataformas Meta*.

De acordo com a administração da FADU, os data centers em todo o mundo usam atualmente cerca de 50 milhões de controladores SSD, mas a demanda pode dobrar nos próximos dois ou três anos. Essas previsões, compreensíveis, visam comprovar as perspectivas de investimento nas ações da empresa, que estão prestes a surgir na bolsa sul-coreana. A empresa não vai se limitar ao desenvolvimento de controladores para SSD, ela está interessada na área de eletrônica de potência e componentes de telecomunicações, bem como sistemas de armazenamento de dados baseados em novos tipos de memória, sem falar nos aceleradores de computação.

* Está incluído na lista de associações públicas e organizações religiosas em relação às quais o tribunal tomou uma decisão final para liquidar ou proibir atividades com base na Lei Federal nº 114-FZ de 25 de julho de 2002 “Sobre o combate ao extremismo atividade”.

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