A Meta* assinou um acordo com a Qualcomm, desenvolvedora do processador Arm, para criar chipsets personalizados especiais projetados para a próxima geração de headsets VR da série Quest. As empresas anunciaram isso na exposição IFA em Berlim.
Fonte da imagem: Notícias 3D
Especialistas de ambas as empresas trabalharão juntos em um projeto para criar futuros chipsets baseados na plataforma Qualcomm Snapdragon XR. Segundo a Reuters, o acordo demonstra a dependência da Meta* da Qualcomm mesmo quando a empresa está desenvolvendo suas próprias soluções para dispositivos de realidade virtual, aumentada e mista.
De acordo com Mark Zuckerberg, CEO da Meta*, “Ao contrário dos telefones celulares, a construção de RV introduz novos desafios multidimensionais na computação espacial…” Por exemplo, há vários desafios de otimização de preço e fator de forma a serem resolvidos. De acordo com Zuckerberg, o metaverso ainda está em seus estágios iniciais de desenvolvimento, e a “profunda integração técnica” com o desenvolvedor do processador ajudará as tecnologias de VR a avançar para a criação de uma plataforma de computação multifuncional.
A Meta* está investindo ativamente em tecnologia vestível, como óculos AR/VR transparentes. Durante anos, a empresa confiou nos chipsets Qualcomm prontos para uso para construir suas próprias experiências de VR, incluindo a mais recente variante do headset Quest 2, que é baseado no chip Snapdragon XR2.
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Os chipsets criados em conjunto não serão usados exclusivamente pela Meta*. No entanto, eles serão otimizados para as especificações do sistema Quest. Os termos financeiros do negócio ainda não foram divulgados. O acordo se aplica apenas a dispositivos VR, e a Meta* continuará desenvolvendo suas próprias soluções de semicondutores com outras funcionalidades.
Embora a empresa possa preferir soluções de semicondutores prontas para uso, a Meta* disse que está trabalhando na personalização com parceiros do setor enquanto também desenvolve suas próprias soluções. Além disso, a Meta* pode usar plataformas próprias e parceiras nos mesmos produtos.
* Ele está incluído na lista de associações públicas e organizações religiosas em relação às quais o tribunal tomou uma decisão final para liquidar ou proibir atividades com base na Lei Federal nº 114-FZ de 25 de julho de 2002 “Sobre o combate ao extremismo atividade”.
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