O preço das ações da NVIDIA subiu 111% desde o início deste ano, refletindo o interesse dos investidores no tema da inteligência artificial, no qual a empresa conseguiu obter algum sucesso comercial. Como a remuneração do CEO da NVIDIA depende diretamente do valor de mercado das ações da empresa, ele quase dobrou sua fortuna este ano para US$ 27,3 bilhões.

Fonte da imagem: NVIDIA

Bloomberg compartilha avaliações semelhantes, chamando simultaneamente essa dinâmica de mais significativa entre outros bilionários americanos relacionados ao campo de tecnologia. As ações da NVIDIA formam apenas a maior parte da riqueza do fundador da empresa, Jensen Huang (Jensen Huang) e, nesse sentido, a dinâmica do mercado de ações o favoreceu este ano. Em termos de crescimento da riqueza, Huang superou até o fundador da Meta* Platforms, Mark Zuckerberg, que, embora tenha US$ 88,7 bilhões, limitou-se a apenas 94% em termos de crescimento.

China e Taiwan foram responsáveis ​​por mais da metade da receita da NVIDIA no último ano fiscal, mas desde setembro do ano passado, as autoridades dos EUA limitaram a capacidade da empresa de fornecer ao mercado da RPC uma certa gama de aceleradores de computação que as autoridades dos EUA acreditam que podem ser usados ​​para fortalecer o potencial militar do país. A NVIDIA rapidamente se orientou na situação, oferecendo aos clientes chineses versões modificadas de aceleradores que, de acordo com suas características, excediam os critérios de fornecimento legal para o mercado chinês.

Jensen Huang disse esperar uma normalização das relações entre a China e os Estados Unidos, pois isso beneficiaria o mundo inteiro, disse ele. Segundo especialistas externos, o problema chinês começará a afetar os negócios das empresas do setor de semicondutores no futuro, mas até agora o boom relacionado à IA compensou amplamente esse impacto.

* Está incluída na lista de associações públicas e organizações religiosas em relação às quais o tribunal proferiu decisão final de liquidação ou proibição de atividades com base na Lei Federal nº 114-FZ de 25 de julho de 2002 “No combate a extremistas atividade”.

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