França, Itália e Espanha pediram que Google, Netflix e outros gigantes da tecnologia invistam em redes de comunicação da UE

Autoridades na França, Itália e Espanha estão intensificando a pressão sobre a Comissão Europeia para aprovar uma lei obrigando gigantes de TI como Google, Meta* e Netflix a financiar parcialmente a infraestrutura de telecomunicações da UE – os três países delinearam pela primeira vez uma posição conjunta sobre esse assunto. Em maio, os reguladores europeus já anunciaram que estavam considerando se os gigantes da tecnologia deveriam arcar com parte do custo de atualização das redes de telecomunicações.

Fonte da imagem: Mario Caruso/unsplash.com

Em uma declaração conjunta à Comissão Européia, os três governos dizem que os seis maiores provedores de conteúdo respondem por 55% de todo o tráfego local da Internet. Em outras palavras, as operadoras de telecomunicações locais incorrem em enormes custos na construção e manutenção de redes de comunicação, incluindo 5G, para benefício de apenas algumas empresas.

«Apelamos a uma iniciativa legislativa que assegure a contribuição de todos os intervenientes do mercado para os custos da infraestrutura digital”, lê-se no apelo.

De acordo com o grupo de lobby de telecomunicações ETNO, publicado no início deste ano, uma contribuição anual de 20 bilhões de euros para redes europeias de gigantes de TI poderia levar a um aumento na economia da UE em 72 bilhões de euros.

Enquanto isso, ativistas de direitos humanos alertam que, se os gigantes da tecnologia pagarem parte do custo das telecomunicações locais, a chamada “neutralidade da rede” da União Europeia poderá ser ameaçada, já que grandes empresas poderão influenciar sua política de informação.

Como diz a declaração conjunta, qualquer iniciativa legislativa deve “garantir a equidade entre os usuários de acordo com as regras de neutralidade da rede, que são os princípios básicos que absolutamente precisamos preservar”.

* Está incluído na lista de associações públicas e organizações religiosas em relação às quais o tribunal tomou uma decisão final para liquidar ou proibir atividades com base na Lei Federal nº 114-FZ de 25 de julho de 2002 “Sobre o combate ao extremismo atividade”.

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