Rumores sobre um fone de ouvido de realidade mista sendo desenvolvido pela Apple circulam há meses e, de acordo com o analista da TF Securities Ming-Chi Kuo, a primeira versão será lançada já em janeiro do próximo ano. De acordo com os dados mais recentes, o modelo receberá o principal chipset Apple M2, poderá trabalhar com realidade aumentada e virtual e adquirirá 16 GB de RAM.

Fonte da imagem: James Yarema/unsplash.com

Isto foi relatado pelo conhecido jornalista Bloomberg Mark Gurman (Mark Gurman). Anteriormente, Ming-Chi Kuo informou que o headset da Apple receberá um único processador com desempenho equivalente ao modelo M1, e um coprocessador com menos funcionalidade para processar dados dos sensores do aparelho. Embora Gurman não tenha mencionado a possibilidade de usar um segundo chip em sua reportagem, o The Information já informou sobre a possibilidade de tal configuração.

Se a Apple originalmente planejava usar o M1 como o chipset principal, agora seria bastante razoável mudar para uma opção mais poderosa. Anunciado durante a Worldwide Developers Conference (WWDC), o M2 teria uma CPU 18% mais rápida e uma GPU 35% mais rápida que o M1 anterior, de acordo com os dados.

Também há rumores de que o aparelho será independente de outros gadgets como o iPhone – por isso deve receber 16 GB de RAM. Isso indica indiretamente que o novo produto será muito mais produtivo que o headset Meta* Quest 2 VR com 6 GB de RAM construído na plataforma Snapdragon XR2.

Segundo alguns relatos, o conselho de administração da Apple já teve a oportunidade de se familiarizar com o fone de ouvido protótipo em maio. Uma nova versão do sistema operacional para a Apple, desenvolvida especialmente para dispositivos de realidade aumentada e virtual, realityOS, foi repetidamente mencionada.

Na semana passada, quando perguntado sobre soluções de realidade mista, o CEO da Apple, Tim Cook, recomendou aos repórteres do China Daily: “Fiquem ligados e vejam o que temos a oferecer”.

* Está incluído na lista de associações públicas e organizações religiosas em relação às quais o tribunal tomou uma decisão final para liquidar ou proibir atividades com base na Lei Federal nº 114-FZ de 25 de julho de 2002 “Sobre o combate ao extremismo atividade”.

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