O capex do data center da Meta totalizou US$ 7,1 bilhões no primeiro trimestre

A Meta* divulgou seu relatório de resultados financeiros do primeiro trimestre de 2023, mostrando um aumento de 3% em relação ao ano anterior, para US$ 28,65 bilhões, enquanto o lucro líquido caiu 24%, para US$ 5,71 bilhões. O capex da Meta* foi de US$ 7,1 bilhões, principalmente fundos direcionados para data centers, servidores e equipamentos de rede. Devido ao abandono da introdução planejada de chips AI de design próprio em favor dos aceleradores NVIDIA, a empresa cancelou vários projetos para refazer projetos de data center.

«Continuamos a construir, mas os novos data centers que estamos construindo são realmente projetados para capacidade futura”, disse a CFO Susan Lee em um relatório trimestral. Segundo ela, devido à transição para IA generativa, os custos do data center aumentarão. “Temos requisitos gerais atuais de computação e armazenamento para apoiar nossos negócios existentes, mas esta é uma área em que nos tornamos muito mais eficientes em termos de intensidade de capital e pretendemos continuar a nos desenvolver nessa direção”, disse ela.

Fonte da imagem: Pixabay

Susan Li observou que a Meta* tem investimentos prioritários em IA, como “mecanismo de descoberta, classificação de conteúdo orgânico não relacionado, classificação de anúncios”, mas que a IA generativa “é uma nova oportunidade” que pode representar uma oportunidade significativa de investimento para a empresa. Embora ainda seja muito cedo para dizer “como isso afetará a intensidade global de capital no futuro próximo”. Ela acrescentou: “Esperamos que os gastos de capital fiquem entre US$ 30 bilhões e US$ 33 bilhões (para o ano), o que permanece inalterado em relação à nossa estimativa anterior”.

A Meta* também indicou no relatório que “continua avaliando iniciativas de consolidação de ativos e reestruturação de data centers” e que gastou aproximadamente US$ 168 milhões na reestruturação de data centers nos primeiros três meses de 2023.

* Está incluída no rol de associações públicas e entidades religiosas em relação às quais o tribunal tenha proferido decisão que entrou em vigor para liquidar ou proibir atividades com base na Lei Federal nº 114-FZ, de 25 de julho de 2002 “Sobre o combate à atividade extremista”.

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