Meta* lança um conjunto de novos controles parentais para Instagram* e Facebook* Messenger. As novas ferramentas darão aos pais a capacidade de ver quanto tempo seus filhos passam nas mídias sociais, além de obter mais informações sobre o quão bem eles conhecem seus seguidores e aqueles que seguem.
Fonte da imagem: Meta*
A Meta* diz que os pais e responsáveis agora podem verificar a lista de contatos do Messenger de seus filhos e suas configurações de privacidade e segurança no Meta* Family Center. Os pais também receberão uma notificação caso o filho denuncie alguém no aplicativo (se essa opção estiver habilitada), além de informações sobre quem tem permissão e quem não tem permissão para enviar mensagens.
No Instagram*, os pais também podem esperar atualizações semelhantes. Foi adicionada uma nova maneira de ver quantos amigos em comum seu filho tem com aqueles que ele segue, bem como com aqueles que o seguem. Isso pode ajudar os pais a acompanhar o contato de seus filhos com estranhos. Os adolescentes agora também serão avisados quando bloquearem alguém para dar aos pais o controle da conta da criança.
Além desses recursos, a Meta* está testando uma nova segurança para seu sistema de mensagens do Instagram*. Caso o usuário queira enviar uma mensagem para alguém que não o está seguindo no app, terá que pedir permissão para se conectar. A Meta* também está testando uma nova notificação do Instagram* que incentiva os adolescentes a fechar o aplicativo ao visualizar o Reels à noite.
Preocupações legítimas sobre o possível impacto negativo de redes sociais como Facebook* e Instagram* em usuários jovens estão crescendo e a Meta* está implementando controles parentais mais fortes e recursos de segurança em toda a sua família de aplicativos. Vale a pena mencionar o Modo Silencioso* do Instagram, notificações que distraem as crianças da visualização contínua do conteúdo e recursos que impedem que adultos não autorizados acessem mensagens privadas de menores.
* Está incluída na lista de associações públicas e organizações religiosas em relação às quais o tribunal proferiu decisão final de liquidação ou proibição de atividades com base na Lei Federal nº 114-FZ de 25 de julho de 2002 “No combate a extremistas atividade”.
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