A Microsoft anunciou oficialmente um acordo para adquirir a Fungible, uma jovem desenvolvedora da DPU (Unidade de Processamento de Dados). O valor da transação não é informado. Rumores de que a gigante de Redmond está demonstrando interesse na Fungible surgiram em meados de dezembro de 2022. Foi então dito que a aquisição de uma startup custaria à Microsoft aproximadamente US$ 190 milhões.
As soluções fungíveis ajudarão a Microsoft a melhorar o desempenho de seus data centers. Sob os termos do acordo, a equipe Fungible se juntará à divisão de Data Center Infrastructures da Microsoft. Os especialistas da empresa se concentrarão na criação de vários DPUs especializados, bem como na inovação de rede e na melhoria dos sistemas de hardware. “As tecnologias fungíveis ajudam a criar uma infraestrutura de data center de alto desempenho, escalável, desagregada e expansível com altos níveis de confiabilidade e segurança”, disse a Microsoft em comunicado.
Acrescentamos que a Fungible foi fundada em 2015 pelos nativos da Xerox PARC Pradeep Sindhu (Pradeep Sindhu, co-fundador e ex-chefe da Juniper Networks) e Bertrand Serlet (Bertrand Serlet, trabalhou na Apple e na Parallels, fundou a Upthere). A startup levantou mais de US$ 300 milhões em financiamento, mas não tem se saído muito bem ultimamente. Segundo rumores, após uma tentativa frustrada de venda da empresa Meta*, a startup foi obrigada a demitir alguns funcionários e reduzir o portfólio de soluções.
Fungible, como vários projetos semelhantes, à medida que se desenvolveu, passou da criação de armazenamentos ultrarrápidos para a ideia de transferir outras tarefas de infraestrutura para DPUs, seguindo o exemplo do AWS Nitro (desenvolvimento da própria Amazon). No entanto, de acordo com algumas fontes, a complexidade do desenvolvimento de software afetou negativamente a popularidade das soluções Fungible. Por exemplo, o Google seguiu um caminho diferente e contou com o apoio da Intel.
* Está incluída na lista de associações públicas e organizações religiosas em relação às quais o tribunal proferiu decisão final de liquidação ou proibição de atividades com base na Lei Federal nº 114-FZ de 25 de julho de 2002 “No combate a extremistas atividade”.