Em uma reunião corporativa de funcionários, o CEO da Meta*, Mark Zuckerberg, anunciou que a empresa começará a integrar geradores de texto, imagem e vídeo em suas principais plataformas sociais Facebook* e Instagram*.

Fonte da imagem: WordPress

Embora a Meta* sempre tenha estado na vanguarda do desenvolvimento e pesquisa de modelos generativos de IA, a empresa tem demorado um pouco para integrá-los em seus próprios produtos. Em uma reunião de equipe, Zuckerberg anunciou várias tecnologias que estão em vários estágios de desenvolvimento e testes internos. Muitas dessas tecnologias serão disponibilizadas aos usuários dos serviços e produtos da empresa.

Por exemplo, uma dessas tecnologias permitirá que os usuários modifiquem suas próprias imagens e fotos com base em uma descrição textual e depois as compartilhem no Instagram* Stories. Outra tecnologia permitirá a criação de vários bots de IA com diferentes personalidades e habilidades. Eles poderão ajudar ou entreter os usuários. Esses bots de IA serão usados ​​principalmente no Facebook* Messenger e no WhatsApp. A empresa também sediará um hackathon interno (fórum de desenvolvedores) em julho dedicado à IA generativa.

Enquanto a Meta* ainda está pensando em incorporar ferramentas generativas de IA em seus produtos, outros gigantes da tecnologia já estão se integrando com força e força. Por exemplo, a Microsoft está adicionando vários assistentes de IA ao pacote Office, ao sistema operacional Windows e ao mecanismo de pesquisa Bing. O concorrente mais direto da Meta*, Snapchat, lançou o bot Snap AI, e empresas como Adobe e Salesforce lançaram uma série de novos recursos que integram IA generativa a seus produtos.

«No ano passado, testemunhamos alguns avanços verdadeiramente surpreendentes, avanços qualitativos no campo da IA ​​generativa. Isso abre uma oportunidade para pegarmos essas tecnologias e incorporá-las a cada um de nossos produtos”, comentou Zuckerberg sobre a situação à Axios.

* Está incluída na lista de associações públicas e organizações religiosas em relação às quais o tribunal proferiu decisão final de liquidação ou proibição de atividades com base na Lei Federal nº 114-FZ de 25 de julho de 2002 “No combate a extremistas atividade”.

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