Foi movida uma ação contra a divisão americana da Canon em relação à operação de dispositivos multifuncionais (MFPs), que combinam as funções de impressora, scanner e copiadora.
O iniciador do processo foi David Leacraft, usuário da Canon Pixma MG6320 (mostrado nas imagens). Além disso, a própria reivindicação tem o status de coletiva.
As reclamações do consumidor estão relacionadas ao fato de que o MFP nomeado fica bloqueado pela função de escanear documentos caso o cartucho fique sem tinta. A Autora afirma que, uma vez que não é necessária tinta para digitalização ou envio de fax, a funcionalidade deve estar disponível mesmo com cartuchos vazios.
Outros proprietários de equipamentos multifuncionais da Canon vêm apontando esse problema há vários anos. No entanto, a empresa diz que para digitalizar documentos, todos os cartuchos devem estar instalados no MFP e todos devem conter tinta. Não há outra maneira de resolver o problema.
O processo diz que não há aviso na embalagem da Canon Pixma MG6320 informando que os cartuchos de tinta são necessários para usar os recursos de digitalização. E, portanto, acredita o iniciador do processo, a empresa está enganando os consumidores e as declarações publicitárias são fraudulentas. Essa prática teria o objetivo de gerar receita adicional com a venda de cartuchos.
O demandante exige que a Canon pague uma compensação no valor de pelo menos US $ 5 milhões – excluindo taxas legais, etc.
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