Após reclamações de usuários na UE sobre problemas de acesso à rede social Threads via VPN, a Meta* confirmou que estava bloqueando tais tentativas. Por enquanto, o aplicativo Threads não está disponível na UE devido a questões de privacidade. A empresa disse em comunicado que tomou medidas adicionais para restringir o acesso dos usuários europeus ao recurso. Ao mesmo tempo, a leitura da fita está disponível para os residentes da UE, não é possível publicar suas mensagens.

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«Atualmente, o Threads não está disponível na maioria dos países da UE e tomamos medidas extras para impedir que os usuários acessem o serviço. A Europa continua a ser um mercado incrivelmente importante para a Meta* e esperamos disponibilizar o Threads para esta região no futuro”, disse a empresa em um comunicado.

O Threads rastreia os usuários extensivamente de acordo com a política de privacidade da Meta* – o aplicativo pode coletar uma variedade de dados pessoais, incluindo informações confidenciais, como saúde e informações financeiras, localização precisa, histórico de navegação, contatos e histórico de pesquisa. Esta abordagem cria problemas legais e regulatórios para a Meta* na UE.

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A versão preliminar da nova “Lei de Mercados Digitais” impõe restrições sobre como os gigantes da tecnologia (os chamados “porteiros” ou “intermediários”) podem agregar dados pessoais para segmentação de anúncios. A Meta* cita a incerteza da aplicação como a principal razão para o atraso no lançamento do Threads na UE.

O Threads, novo concorrente do Twitter, ultrapassou a marca dos 100 milhões em poucos dias. No entanto, de acordo com a empresa de análise Sensor Tower, os usuários ativos diários caíram 20% esta semana e o tempo gasto no aplicativo caiu. Portanto, ainda é difícil julgar como será a situação quando o efeito da novidade passar.

No início desta semana, a Meta* atualizou o aplicativo Thread para iOS com suporte para iOS 17, tamanho de arquivo executável reduzido e outras pequenas melhorias. Respondendo a um relatório sobre a falta de uma versão da web e suporte para desktop, um representante da empresa disse que é um pouco mais difícil fazer isso do que “apenas ligá-lo”.

* Está incluída no rol de associações públicas e entidades religiosas em relação às quais o tribunal tenha proferido decisão que entrou em vigor para liquidar ou proibir atividades com base na Lei Federal nº 114-FZ, de 25 de julho de 2002 “Sobre o combate à atividade extremista”.

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