Os serviços financeiros da Apple, como o Apple Card, e a capacidade de abrir uma conta poupança, são limitados principalmente ao mercado dos EUA. No entanto, a Autoridade de Conduta Financeira do Reino Unido já lançou uma investigação para avaliar o impacto deste segmento de negócios da empresa no setor financeiro. O regulador britânico realiza uma verificação semelhante em relação às plataformas Amazon, Google e Meta*.

Fonte da imagem: 9to5 Mac

A expansão financeira da Apple já havia levantado preocupações do US Consumer Financial Protection Bureau, que levantou questões sobre a conformidade da empresa com as leis antitruste e de privacidade. Embora a Apple forneça muitos serviços financeiros por meio de uma parceria com um banco real, o serviço de parcelamento Apple Pay Later é fornecido pela empresa de forma independente.

Isso levou o regulador a lançar uma verificação antitruste contra a gigante de TI, que está aumentando rapidamente sua presença no setor financeiro. Entre outras coisas, o regulador americano pretende avaliar como as ações da Apple nesse segmento podem reduzir o nível de competição e inovação no mercado. O departamento acredita que o surgimento de empresas de TI no mercado de empréstimos de curto prazo “levanta muitas questões”, incluindo como os dados dos clientes serão usados.

Quanto à investigação do regulador britânico, neste momento, os gigantes de TI e seus parceiros do ambiente financeiro são convidados a expressar seu ponto de vista sobre o desenvolvimento desse segmento com sua participação. O departamento não exclui que os clientes das empresas possam, beneficiando-se no curto prazo, sofrer no longo prazo. Isso ocorre porque as grandes empresas de tecnologia podem alavancar seus ecossistemas para usar os dados dos clientes como acharem melhor. Além disso, os gigantes de TI podem influenciar os concorrentes nessa área oferecendo condições mais favoráveis.

* Ele está incluído na lista de associações públicas e organizações religiosas em relação às quais o tribunal tomou uma decisão final para liquidar ou proibir atividades com base na Lei Federal nº 114-FZ de 25 de julho de 2002 “Sobre o combate ao extremismo atividade”.

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