A Adobe lançou novas ferramentas de software projetadas para facilitar a criação de objetos digitais 3D para campanhas de marketing, videogames e o Metaverse.
A Adobe domina há muito tempo o mercado de design gráfico, uma posição que pretende fortalecer gastando US$ 20 bilhões no mês passado para adquirir a Figma. A Adobe também investiu fortemente na criação de conteúdo 3D nos últimos anos. Espera-se que tal conteúdo encontre muito espaço no metaverso das Plataformas Meta*, assim como nos mundos virtuais de outros desenvolvedores.
No passado recente, a criação de objetos tridimensionais era um processo bastante trabalhoso, então a Adobe introduziu novas ferramentas que podem simplificar a criação de tais modelos.
A ferramenta de captura 3D permite tirar uma série de fotos de objetos do mundo real usando praticamente qualquer câmera, incluindo câmeras de smartphones, após o que as imagens são combinadas em um objeto digital tridimensional. Inicialmente, a novidade será utilizada na área de e-commerce, por exemplo, um vendedor de calçados poderá criar um “provador virtual” com elementos de realidade aumentada para verificar como os sapatos ficam nos pés.
Outra ferramenta da Adobe permite que os criadores de conteúdo mudem da edição de um objeto 3D em um computador para manipulá-lo em um mundo virtual usando um headset VR. O software oferece recursos semelhantes aos disponíveis para artistas que trabalham com argila escultórica, que ainda é usada no design de novos objetos. Neste caso, o usuário terá acesso à precisão das manipulações, o que é típico para trabalhar com softwares especiais de projeto. Os modos de comutação serão extremamente úteis para criar novas soluções visuais.
Anteriormente, foi relatado que a Adobe atualizou o pacote Lightroom, melhorando as ferramentas de edição de fotos usando algoritmos de inteligência artificial.
* Está incluído na lista de associações públicas e organizações religiosas em relação às quais o tribunal proferiu uma decisão que entrou em vigor para liquidar ou proibir atividades nos fundamentos previstos na Lei Federal nº 114-FZ, de 25 de julho, 2002 “Sobre o combate à atividade extremista”.