Durante sua viagem à Europa, o CEO da Apple, Tim Cook, deu uma entrevista à agência de notícias holandesa Bright. Durante a conversa, o top manager, entre outras coisas, abordou as questões da realidade aumentada e virtual, assim como o metaverso e sua compreensão pelo público.

Fonte da imagem: apple.com

O Sr. Cook observou que já existem vários aplicativos de realidade aumentada na Apple App Store, mas no futuro a tecnologia pode se desenvolver significativamente. “Aplicativos de realidade aumentada já estão na App Store, mas seus recursos irão muito além. Acho que a realidade aumentada é uma tecnologia tão profunda que terá impacto em tudo. Imagine de repente poder ensinar usando realidade aumentada ou mostrar as coisas dessa maneira. Ou [usar] na medicina e assim por diante. Como eu disse, nós [algum dia] olharemos para trás e pensaremos em como vivíamos sem realidade aumentada”, disse Cook.

Suas declarações sobre o metaverso também são curiosas. Muitas empresas, incluindo a Meta*, usam ativamente esse termo, mas, segundo o chefe da Apple, nem sempre conseguem chegar ao público: “Sempre achei que era importante que as pessoas entendessem o que estava sendo dito. E não tenho certeza se uma pessoa comum pode explicar o significado do metaverso.” Ou seja, muitas pessoas simplesmente não entendem o que é. E este pode ser o principal problema para esta direção.

Por fim, falou sobre as tecnologias de realidade virtual: segundo Cook, essa é uma direção promissora, embora não se deva se empolgar. “Você pode realmente mergulhar nele. E pode ser usado para o bem. Mas não acho que uma pessoa deva querer viver assim a vida toda. A realidade virtual é adequada para uso ocasional, mas não para uma boa comunicação. Então não me importo, mas é assim que eu vejo”, disse o chefe da Apple.

O texto completo da entrevista em holandês está disponível no site da Bright.

* Ele está incluído na lista de associações públicas e organizações religiosas em relação às quais o tribunal tomou uma decisão final para liquidar ou proibir atividades com base na Lei Federal nº 114-FZ de 25 de julho de 2002 “Sobre o combate ao extremismo atividade”.

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